Aprovado projeto sobre TEA ampliando política para deficiências
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Da deputada Maria Clara Marra, um dos projetos aprovados busca estimular a adaptação de espaços e serviços às necessidades de pessoas com TEA - Foto: Luiz Santana
Duas propostas são acatadas mudando lei já existente e outra cria diretrizes para turismo inclusivo voltado para pessoas com autismo
O Plenário da Assemblea Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quarta-feira (12/3/25), Projetos de Lei (PLs) relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dois deles aprovaram inclusão de objetivos na Lei 13.799, de 2000, sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Um deles foi o PL 464/23, do deputado Thiago Cota (PDT), que originalmente dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS).
Parlamentares referendaram o texto que já havia sido aprovado no 1º turno (vencido, com modificações durante a tramitação), o qual altera a Lei 13.799, de 2000, para incluir na política estadual o amparo às famílias de pessoas com deficiência de forma geral.
Com a mudança, o projeto como aprovado inclui entre os objetivos da política “o amparo às famílias e aos responsáveis pelas pessoas com deficiência nas questões de saúde mental e a garantia do acesso dessas pessoas à rede de atenção psicossocial do SUS.”
APROVADAS DIRETRIZES PARA O TURISMO INCLUSIVO
Outro projeto aprovado e também alusivo a pessoas com TEA foi o PL 1.377/23 da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com o transtorno. O texto aprovado, ainda em 1º turno, foi o sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (substitutivo nº 1), que mantém a essência original, com ajustes à técnica legislativa.
O projeto retorna à mesma comissão para análise em 2º turno antes da votação final.